Mévio foi preso em flagrante, em razão da suposta prática do
crime de latrocínio tentado. Após a formalização do auto de
prisão em flagrante delito, Mévio foi encaminhado à audiência de
custódia, dentro do prazo de 24 horas. No âmbito desta,
constatando-se a observância de todos os direitos constitucionais
e legais do custodiado, o Ministério Público opinou pela
homologação da prisão flagrancial e concessão de liberdade ao
custodiado, sem qualquer oposição pela defesa técnica.
Muito embora inexistisse, no caso concreto, requerimento do
Ministério Público ou representação da autoridade policial, o juiz,
em razão da gravidade em concreto dos fatos narrados,
homologou a prisão em flagrante e converteu em prisão
preventiva. Ato contínuo, após a audiência de custódia e sem
conhecer o resultado desta, a autoridade policial representou
pela decretação da prisão preventiva de Mévio.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que o juiz: