De acordo com o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), a vacinação contra a brucelose é obrigatória em
A
fêmeas das espécies bovina e bubalina, entre três e oito meses de idade, em dose única, utilizando vacina viva liofilizada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).
B
fêmeas e machos das espécies ruminantes, acima de oito meses de idade, em duas doses, utilizando vacina viva liofilizada com amostra RB51 de Brucella abortus (RB51).
C
fêmeas das espécies bovina e bubalina, acima de três meses de idade, em dose única, utilizando vacina inativada liofilizada com amostra RB51 de Brucella abortus (RB51).
D
fêmeas e machos das espécies bovina e bubalina, entre três e oito meses de idade, em dose única, utilizando vacina viva liofilizada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).