De acordo com a Lei n.º 12.594/2012-SINASE, é um dos direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei,
A ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença.
B por meio de seu representante legal, peticionar, sempre por escrito, indiretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido no prazo de trinta dias.
C ser acompanhado pelo Conselho Tutelar, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial.
D ser incluído em programa de meio fechado, ainda que inexistir vaga para o cumprimento de qualquer medida.
E ter atendimento garantido em creche e pré-escola particulares aos filhos de três a sete anos de idade.