Sobre a RDC nº 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, é INCORRETO afirmar que:
A Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente
tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em
saco branco leitoso.
B O gerenciamento de rejeitos radioativos, grupo B, deve obedecer ao Plano de Proteção Radiológica
do Serviço e demais normas aplicáveis.
C A identificação dos RSS deve estar afixada nos carros de coleta, nos locais de armazenamento
e nos sacos que acondicionam os resíduos, exceto os sacos que acondicionam os RSS do
Grupo D que não precisam ser identificados.
D Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para
reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística
reversa.
E Os materiais perfurocortantes, Grupo E, devem ser descartados em recipientes identificados,
rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.