Após a publicação do aviso aos credores quanto ao recebimento
do plano de recuperação judicial de Olinda Cereais Veganos Ltda.,
em recuperação judicial, o credor quirografário Tamandaré
Adubos Ltda. ofereceu no prazo legal objeção ao plano. Em
consequência, o juiz da vara única da Comarca de Afrânio
determinou a convocação de assembleia geral de credores,
marcada para o dia 30 de junho de 2022. Na véspera da
realização da assembleia, o advogado da recuperanda protocolou
no juízo termo de adesão ao plano assinado por credores das
classes I e III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005. Em relação aos
credores da classe I, o termo de adesão está assinado por 129,
dentre os 200 credores, cujos créditos perfazem 40% do passivo
da classe; em relação aos credores da classe III, o plano está
assinado por 75% dos credores que representam 88% do passivo
da classe, tudo com base na segunda relação de credores
publicada. Não há credores das classes II e IV do referido Art. 41.
Considerados esses dados, é correto afirmar que o juiz: