Em uma empresa S.A., o comitê de auditoria relatou falhas
recorrentes na contratação de alguns serviços, recomendando a
adoção de um plano de ação. Essa providência não teria sido
implementada nos meses seguintes, e, na reunião subsequente
com pauta específica sobre atividades de auditoria, o conselho de
administração não teria feito cobranças sobre o assunto,
permanecendo omisso diante dos apontamentos. Além disso, os
controles internos da empresa S.A. teriam sido acompanhados
pelos conselheiros em colaboração com a auditoria interna e o
comitê de auditoria, que elaborava relatórios trimestrais
reportando as deficiências e a evolução dos trabalhos de
aprimoramento para o conselho. Ao fim do exercício social, o
conselho fiscal aprovou as demonstrações financeiras.
Considerando as informações apresentadas e os preceitos da Lei
nº 6.404/1976, a responsabilidade de fiscalizar a gestão dos
diretores e atos dos administradores sobre o cumprimento dos
seus deveres legais e estatutários compete ao: