De acordo com a Lei nº. 8.213/91, no artigo 93:
“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados
está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a
5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiá-
rios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência,
habilitadas.”
O objetivo desta exigência legal é combater o preconceito
através do alargamento das situações de
convívio com a diferença. Como resultado desta nova
exigência, uma série de adaptações precisaram ser
realizadas no trabalho dos psicólogos ligados à área
de recrutamento e seleção. Dentre elas, a adaptação
no uso de testes psicológicos. Em nota técnica acerca
destas adaptações, o Conselho Federal de Psicologia,
em meio a outras recomendações, defende que: