De acordo com o Art. 3º da Lei nº 8.069/90 – ECA, a
criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo
da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando
se lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar em
condições de liberdade e de dignidade, EXCETO, o: