Segundo o MCASP (10ª edição), Despesas de Exercícios Anteriores são despesas cujos
fatos geradores ocorreram em exercícios precedentes àquele em que deva ocorrer o
pagamento. Para fins de identificação, elas são consideradas
A despesas de exercícios encerrados, não processadas na época própria, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo insuficiente para atendê-las.
B restos a pagar provenientes de descentralização de recursos entre unidades de um
mesmo órgão, com prescrição interrompida e compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente.
C despesas que não foram processadas na época própria, como aquelas cujo empenho fora
considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas
que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
D restos a pagar com prescrição interrompida e compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente, os quais poderão ser pagos à conta de
dotação específica consignada no orçamento, desde que seja sempre obedecida a ordem
cronológica.