Marcos, servidor público municipal responsável pela
gestão de contratos, foi condenado pela prática do crime de
peculato (Código Penal, art. 312), em razão de ter-se apropriado
de valores destinados ao pagamento de serviços contratados pelo
município. Na sentença, foi aplicada pena privativa de liberdade
de 4 anos e 6 meses, além de decretada a perda de bens com valor
equivalente a R$ 500 mil, excedentes ao seu patrimônio lícito.
Durante a investigação, constatou-se que Marcos havia
transferido parte do dinheiro apropriado para a conta bancária de
sua irmã, a título gratuito, durante o período da prática criminosa.