De acordo com o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome. O Serviços de
Acolhimento para Crianças, Adolescentes e
Jovens. São serviços que acolhem Crianças e
Adolescentes em medidas protetivas por
determinação judicial, em decorrência de
violação de direitos (abandono, negligência,
violência) ou pela impossibilidade de cuidado e
proteção por sua família.
O Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes pode ser ofertado nas seguintes
unidades:
I- Abrigo: Acolhimento provisório com
capacidade máxima para 20 crianças e
adolescentes por unidade. O serviço deve ter
aspecto semelhante ao de uma residência e estar
inserido na comunidade, em áreas residenciais,
oferecendo ambiente acolhedor e condições
institucionais para o atendimento com padrões de
dignidade.
II - Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido
em unidades residenciais, com capacidade
máxima para 10 crianças e adolescentes por
unidade, nas quais pelo menos uma pessoa ou
casal trabalha como educador/cuidador residente
– em uma casa que não é a sua – prestando
cuidados a um grupo de crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar.
III - Abrigo institucional: semelhante a uma
residência, com limite máximo de 30 (trinta)
crianças por unidade e de 4 (quatro) crianças por
quarto.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns).