Consoante à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990,
constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir
tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, por
intermédio da seguinte conduta:
A favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou
freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao
consumo por intermédio de distribuidores ou
revendedores.
B abusar do poder econômico, dominando o mercado ou
eliminando, total ou parcialmente, a concorrência
mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de
empresas.
C
fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos
inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza,
em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
D vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem,
tipo, especificação, peso ou composição esteja em
desacordo com as prescrições legais, ou que não
corresponda à respectiva classificação oficial.