Uma lei municipal autorizou a criação de uma sociedade de economia mista, cujo principal acionista é o próprio município, atribuindo a ela competência para exercer
atividade administrativa típica de Estado em regime de
monopólio. A Sociedade de Economia Mista instituída recebeu diversas atribuições, entre as quais a incumbência
de aplicar multas.
Essa prerrogativa atribuída à entidade criada