A função das instituições de Educação Infantil, a
exemplo de todas as instituições nacionais e
principalmente, como o primeiro espaço de educação
coletiva fora do contexto familiar, ainda se inscreve no
projeto de sociedade democrática desenhado na
Constituição Federal de 1988 (Art. 3º, inciso I), com
responsabilidades no desempenho de um papel ativo na
construção de uma sociedade livre, justa, solidária e
socioambientalmente orientada.
Considera a Lei nº 9.394/96 em seu Artigo 22 que a
Educação Infantil é: