A fábrica de cadeiras “JJ e Silva”, localizada em Oiapoque/AP, entendendo que pagou o ICMS a maior, ingressou, administrativamente,
em tempo hábil, com pedido de restituição do imposto que entendeu ter pagado a maior do que o devido. Depois de
alguns meses da protocolização do referido pedido, foi publicada a decisão administrativa, denegando a restituição pleiteada,
porque a Administração Tributária estadual entendeu que não houve o alegado pagamento a maior.