De acordo a Lei Federal 13.869/2019.
Constituem crime de abuso de autoridade
quando praticadas pelo agente com a finalidade
específica de prejudicar outrem ou beneficiar a
si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero
capricho ou satisfação pessoal.
Sabe-se que um dos efeitos da condenação é a
inabilitação para o exercício de cargo, mandato
ou função pública, por um período de: