Tício foi recentemente aprovado em concurso público para
cadastro de reserva. Aguardando nomeação, teve ciência da
contratação temporária de Caio para o mesmo cargo.
Com base na legislação em vigor e na jurisprudência pátria, é
correto afirmar que:
A Tício, aprovado para cadastro de reserva, tem direito público
subjetivo à nomeação, em qualquer caso, devendo ser
imediatamente nomeado.
B a contratação temporária, ainda que visando a atender
necessidade temporária excepcional de interesse público,
demonstra a existência de cargo público vago, passível de
provimento;
C a contratação temporária de Caio, mesmo não se destinando
ao suprimento de vacância existente em razão do
afastamento temporário do titular do cargo efetivo, não
enseja qualquer direito a Tício, em qualquer caso, uma vez
que foi aprovado para cadastro de reserva;
D Tício, aprovado para cadastro de reserva, tem inicialmente
mera expectativa de direito, exigindo-se ato imotivado e
arbitrário da Administração Pública para convolá-la em
direito subjetivo;
E Tício é titular de direito público subjetivo à nomeação, não
podendo ser preterido em qualquer hipótese;