Com base no Art. 23. Lei nº 9.394/96, “A educação
básica poderá organizar-se em”:
I. Séries anuais.
II. Períodos semestrais.
III. Ciclos, Alternância regular de períodos de
estudos.
IV. Grupos não-seriados, com base na idade, na
competência e em outros critérios.
V. Por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar.
Estão CORRETOS: