Uma dona de casa sofreu violência doméstica em sua
residência no dia 6 de dezembro de 2021. O marido da
vítima, por diversas vezes, cometeu violência moral e física
contra ela e, naquela oportunidade, a agrediu com uma
barra de ferro. Após pedido de socorro, realizado pelos
vizinhos, a vítima foi socorrida e levada para o hospital às
pressas, com inúmeras lesões na face e na região do
abdômen. Diante da situação apresentada, em
conformidade com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da
Penha, entre outras providências, a autoridade policial
deverá:
I. Obrigatoriamente, acompanhar a ofendida para assegurar
a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do
domicílio familiar.
II. Garantir proteção policial, quando necessário,
comunicando de imediato ao Ministério Público e ao
Poder Judiciário.
III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes
para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
IV. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e
ao Instituto Médico Legal.
Estão CORRETOS: