Com fulcro no Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de
Contabilidade (Resolução CFC nº 1.523/2017), assinale a afirmativa INCORRETA.
A No exercício profissional, os funcionários dos Conselhos Regionais de Contabilidade estão sujeitos ao princípio da transparência, que
significa disponibilizar dados em linguagem clara e acessível a todos, possibilitando a fiscalização das atividades administrativas.
Está aliado à publicidade e ao direito de acesso à informação.
B O princípio da eficiência preconiza que os conselheiros, funcionários e colaboradores devem exercer a atividade administrativa
com presteza e perfeição visando a melhor utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios.
C Por ser ilimitada a liberdade de expressão, nos termos da Constituição Federal, não há qualquer ressalva à manifestação político-partidária, religiosa e ideológica pelos funcionários e colaboradores do CRC-RJ no exercício de suas funções.
D As condutas que possam configurar violação a tal Código de Conduta, decorrentes de ofício ou em razão de denúncias fundamentadas, serão apuradas pelas comissões de conduta do respectivo Conselho Federal ou Regional de Contabilidade por
meio de processo próprio, com emissão de relatório conclusivo à Presidência do Conselho ou ao Plenário do CFC.