De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a
contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo
de obras públicas de que decorra valorização imobiliária,
tendo como limite total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da obra resultar para
cada imóvel beneficiado. Ademais, o CTN menciona que a lei
relativa à contribuição de melhoria observará alguns
requisitos mínimos, como a publicação prévia de alguns
elementos. Desse modo, assinalar a alternativa que NÃO
representa um desses elementos: