No exercício de sua atividade social, uma sociedade em
conta de participação descumpre uma relação contratual
com terceiro e é obrigada a indenizá-lo. Nesse contexto,
é correto afirmar que
A a contribuição do sócio participante constitui, com a
do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da
conta de participação relativa aos negócios sociais;
embora o sócio ostensivo seja ilimitadamente responsável pela indenização devida ao terceiro, tem o
benefício de ordem, de tal modo que o patrimônio
especial da sociedade deve responder pelas obrigações sociais antes que o patrimônio pessoal do sócio
possa ser executado.
B o sócio ostensivo é ilimitada e exclusivamente responsável pela referida indenização, sendo-lhe vedado demandar contribuição do sócio participante, independentemente do que disponha o contrato social.
C o sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pela
referida indenização, mas o sócio participante responderá solidariamente com ele se tiver tomado parte da relação contratual com o terceiro.
D o sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pela
referida indenização, podendo, entretanto, demandar contribuição do sócio participante até o limite dos
lucros que lhe sejam atribuídos.
E em caso de falência do sócio ostensivo, a sociedade será dissolvida e o sócio participante poderá ser
chamado a responder pela obrigação não satisfeita.