Em relação a publicidade médica, é vedado ao médico:
I- Permitir que sua participação na divulgação de
assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de
massa, deixe de ter caráter exclusivamente de
esclarecimento e educação da sociedade;
II- Divulgar informação sobre assunto médico de
forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico;
III- Deixar de incluir, em anúncios profissionais de
qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho
Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual
foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
quando anunciar a especialidade.