Sobre as instâncias referidas no Decreto nº 5.741/2006 −
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária,
analisar a sentença.
As Instâncias Intermediárias serão responsáveis pela
execução das atividades de natureza estratégica, normativa,
reguladora, coordenadora e operativa de interesse da União,
e também as privativas dos Estados ou do Distrito Federal,
em seus respectivos âmbitos de atuação e nos termos das
regulamentações federal, estadual ou distrital pertinentes
(1ª parte). As Instâncias Locais responderão pelas atividades
privativas do Governo Federal, de natureza política,
estratégica, normativa, reguladora, coordenadora,
supervisora, auditora, fiscalizadora e inspetora, incluindo
atividades de natureza operacional, se assim determinar o
interesse nacional ou regional (2ª parte).
A sentença está: