A avaliação na Educação Infantil, segundo o artigo 31 da LDB não tem o caráter de promoção,
aprovação ou reprovação, portanto, a partir desse olhar do professor que procura observar,
registrar e acompanhar quanto e como cada criança se aproximou daqueles objetivos de
aprendizagem e avaliar o trabalho pedagógico e o desenvolvimento das crianças.