A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que sofreu profundas
alterações com a Lei nº 12.683/12, dispõe sobre os crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, além da
prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos
previstos nesse mesmo diploma legal. Alguns dos bens jurídicos
protegidos pelos ilícitos penais previstos na Lei são Estado,
coletividade e, de maneira secundária, eventual particular
prejudicado.
Com base nas previsões da legislação penal supramencionada, é
correto afirmar que: