Duas sociedades empresárias firmaram contrato que
contém cláusula compromissária de convenção de arbitragem com
a previsão de que eventual litígio de natureza patrimonial, referente
ao contrato, deveria ser submetido a tribunal arbitral.
Nessa situação hipotética, caso seja instaurado procedimento
arbitral,
A as partes não estarão obrigadas a se submeter a esse
procedimento, uma vez que a convenção de arbitragem é nula,
por excluir da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a
direito.
B a opção feita pelas partes pela arbitragem deverá ser
considerada legítima, e a sentença do árbitro, título executivo
extrajudicial, conforme o CPC.
C eventual cumprimento de carta arbitral no Poder Judiciário,
referente ao caso, deverá tramitar em segredo de justiça, se
houver comprovação de confidencialidade da arbitragem.
D em eventual execução judicial de sentença arbitral, será vedado
ao réu arguir nulidade da decisão arbitral por meio de
impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o
interessado utilizar ação própria para esse fim.
E o magistrado poderá, de ofício, reconhecer a existência de
convenção de arbitragem e extinguir o processo sem resolução
do mérito, se o litígio referente ao contrato também for levado
ao Poder Judiciário.