É condição para os repasses, aos Municípios,
aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos
para Assistência Social, a efetiva instituição e
funcionamento do
A Conselho de Assistência Social, de composição
paritária entre governo e sociedade civil; Fundo de
Assistência Social, com orientação e controle dos
respectivos Conselhos de Assistência Social; Plano
de Assistência Social e a comprovação orçamentária
dos recursos próprios destinados à Assistência Social,
alocados em seus respectivos Fundos de Assistência
Social.
B Conselho de Assistência Social, de composição
paritária entre governo e sociedade civil; Fundo de
Assistência Social, sem orientação e sem controle dos
respectivos Conselhos de Assistência Social; Plano
de Assistência Social e a comprovação orçamentária
dos recursos próprios destinados à Assistência Social,
alocados em seus respectivos Fundos de Assistência
Social.
C Conselho de Assistência Social, sem composição
paritária entre governo e sociedade civil; Fundo de
Assistência Social, com orientação e controle dos
respectivos Conselhos de Assistência Social; Plano
de Assistência Social e a comprovação orçamentária
dos recursos próprios destinados à Assistência Social,
alocados em seus respectivos Fundos de Assistência
Social.
D Conselho de Assistência Social, de composição
paritária entre governo e sociedade civil; Plano de
Assistência Social e a comprovação orçamentária dos
recursos próprios destinados à Assistência Social,
alocados em seus respectivos Fundos de Assistência
Social.
E Fundo de Assistência Social, com orientação e
controle dos respectivos Conselhos de Assistência
Social; Plano de Assistência Social e a comprovação
orçamentária dos recursos próprios destinados à
Assistência Social, não alocados em seus respectivos
Fundos de Assistência Social.