Ana Clara, prefeita do município Alfa, nomeou para cargo em
comissão em sua gestão a esposa de Carlos, prefeito do município
Beta. Em contrapartida, Carlos nomeou o marido de Ana Clara,
Fred, de forma a consolidar as designações recíprocas. Ambos os
parentes nomeados executam funções meramente
administrativas e de mesma envergadura.
Após desentendimentos frequentes entre Carlos e Fred, Ana Clara
decide garantir um lugar cativo para seu marido no Município Alfa.
Para isso, publica edital com 5 vagas para o cargo de Auditor de
Controle Interno, concedendo vistas da íntegra da prova ao seu
marido nas vésperas do certame.
Concluído o concurso, Fred alcançou a primeira posição, sendo
nomeado e empossado em curto espaço de tempo.
Considerando as disposições da Lei nº 8.492/92, é correto afirmar
que pelos atos de nomeação nos cargos em comissão e fraude no
concurso público, Ana Clara será responsabilizada,
respectivamente, por ato de improbidade administrativa que