A Lei Complementar Municipal n. 3.635/1998 (Código de Posturas do Município de Rio Verde-GO),
institui que os proprietários dos terrenos na zona urbana são obrigados a:
A Mantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual
e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 80 cm (oitenta centímetros) de altura,
eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão
urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer
natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e
à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
B Mantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual
e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 70 cm (setenta centímetros) de altura,
eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão
urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer
natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e
à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
C Mantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual
e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 90 cm (noventa centímetros) de altura,
eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão
urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer
natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e
à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
D Mantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual
e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 60 cm (sessenta centímetros) de altura,
eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão
urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer
natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e
à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.