A organização da assistência social tem como base as seguintes
diretrizes:
I. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da
política de assistência social em cada esfera de governo.
II. Participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações em todos os níveis.
III. Descentralização político-administrativa para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em
cada esfera de governo.