De acordo com Lei 8080/1990 temos no artigo Art. 6º:
“§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de
ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I. o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas
todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
II. o controle da prestação de serviços que se relacionam
direta ou indiretamente com a saúde.”
É correto afirmar que são bens sujeitos ao regime de fiscalização da vigilância sanitária: