Sobre a condução de moto-frete previsto no Artigo 139-A, do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a opção
INCORRETA.
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular
nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
exigindo-se, para tanto: