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A Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo de Cuiabá (2015) define que Zonas de Interesse Ambiental são aquelas que têm por objetivo a recuperação, a preservação ou conservação ambiental, destinadas à ocupação de baixa a muito baixa densidade e, preferencialmente, ao lazer e uso público. Sobre a temática, analise as afirmativas a seguir.
I - Zonas de Interesse Ambiental 1 – ZIA 1: constituídas por áreas públicas ou privadas com potencial ambiental, paisagístico, de interesse para proteção e recuperação de vegetação. Devem ser destinadas a atividades e empreendimentos com baixa ou média densidade de ocupação.
II - Zonas de Interesse Ambiental 2 – ZIA 2: constituídas por áreas públicas ou privadas com excepcional potencial ambiental e paisagístico, com presença de maciços de vegetação, cursos d’água ou nascentes. Devem ser destinadas à preservação ou conservação, sendo proibida qualquer edificação que não seja para esta finalidade.
III - Zonas de Interesse Ambiental 3 – ZIA 3: constituídas por áreas públicas ou privadas que ocupam fundos de vale, canais efêmeros, áreas de preservação permanente de cursos d’água e nascentes, e áreas lindeiras às áreas de preservação permanente para as quais existe intenção do Poder Público de transformá-las em unidades de conservação de domínio público, ou que já sejam unidades de conservação públicas.
IV - Os lotes e glebas não edificados em ZIA e que tenham cobertura vegetal arbórea preservada ou recuperada estarão sujeitos à aplicação do Parcelamento e Edificação Compulsória e do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo.
Está CORRETO o que se afirma em: