A Triagem Neonatal Biológica (TNB) é um conjunto de
ações preventivas, responsável por identificar
precocemente indivíduos com doenças metabólicas,
genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que
estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando
as sequelas e até mesmo a morte. Além disso, propõe o
gerenciamento dos casos positivos através de
monitoramento e acompanhamento da criança durante o
processo de tratamento.
Sobre a Triagem Neonatal Biológica, é CORRETO
afirmar que:
I. O diagnóstico presuntivo em triagem neonatal refere-se à interpretação de correlações clínicas e/ou clínico-laboratoriais, indicando impressão, suspeita ou
probabilidade, obtidas por utilização unicamente dos
testes de triagem conforme protocolos técnicos
estabelecidos para os distúrbios ou doenças
específicas.
II. O diagnóstico definitivo ou de certeza refere-se à
constatação da presença do distúrbio ou doença, nos
casos previamente suspeitos à triagem, por meio de
testes confirmatórios e/ou avaliação clínica.
III. A melhoria da efetividade do acesso ao tratamento e
acompanhamento dos casos diagnosticados, obtidos com as ações operacionais de monitoramento e
acompanhamento das pessoas com diagnóstico
positivo incluem a busca ativa para a recoleta, reteste,
reavaliação, agendamento de consultas e
acompanhamento de comparecimento.
IV. A incorporação e uso de tecnologias voltadas para a
promoção, prevenção e cuidado integral nas Redes de
Atenção à Saúde (RAS), incluindo tratamento
medicamentoso e fórmulas nutricionais quando
indicados no âmbito do SUS devem ser resultado das
recomendações formuladas por órgãos
governamentais a partir do processo de avaliação e
aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no SUS (CONITEC) e Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do
Ministério da Saúde.
Estão CORRETAS: