De acordo com o CTB 'VEÍCULOS PESADOS' correspondem
a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator
de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa,
reboque ou semirreboque e suas combinações.
O Art. 148-A determina que os condutores das categorias
C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para
a habilitação e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência) § 1o. O exame de que trata este artigo deverá
ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos
termos das normas do Contran (Incluído pela Lei nº
13.103, de 2015) (Vigência). Este exame tem por objetivo: