Um contribuinte de Queimadas-PB é autuado
por não declarar corretamente o valor do ISS devido, o que gerou uma diferença significativa no montante
pago. Após a notificação, o contribuinte interpõe
recurso administrativo alegando que houve erro
material no preenchimento da guia de recolhimento. A
discussão recai sobre a aplicação de penalidades, a
correção dos valores devidos e o procedimento para a
revisão da autuação fiscal.
1. As penalidades por infrações tributárias podem ser
aplicadas automaticamente, uma vez que as infrações
estão previstas na legislação municipal,
independentemente da gravidade do erro.
2. O processo administrativo fiscal deve garantir ao
contribuinte o contraditório e a ampla defesa, conforme
previsto na Constituição Federal e na legislação
específica do município.
3. A correção dos valores devidos em caso de erro
material na guia de recolhimento pode ser feita
diretamente pela administração tributária, desde que
não haja indícios de fraude ou dolo por parte do
contribuinte.
4. O município de Queimadas-PB pode estabelecer
prazos específicos para a interposição de recursos
administrativos, respeitando os limites impostos pela
legislação federal.
5. A revisão de autuação fiscal pode ser requerida pelo
contribuinte dentro do prazo estabelecido para o
recurso, sendo obrigatória a suspensão da exigibilidade
do crédito até a decisão final.
Alternativas: