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De acordo com o Código de Ética Odontológica, a respeito do relacionamento com o paciente, constitui infração ética:
I. Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado.
II. Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo.
III. Propor ou executar tratamento fora do âmbito da Odontologia.
Estão CORRETOS: