O Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Lei
nº 8.069/1990) determina em seu art. 22, em
confluência com o art. 24, que os pais cumpram para
com os filhos menores não emancipados três
deveres (sustento, guarda e educação), cujo
descumprimento injustificado poderá levar à perda e
à suspensão: