A respeito dos conteúdos que devem compor a Base Nacional
Comum e a parte diversificada para o Ensino Fundamental,
dadas as afirmativas,
I. Os conteúdos curriculares que compõem a parte
diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de
ensino e pelas escolas, de modo a complementar e a
enriquecer o currículo.
II. Os conteúdos a serem ensinados precisam responder à
expectativa das famílias das crianças e dos adolescentes,
atendidas pelas escolas nas suas especificidades culturais,
religiosas e de costumes, devendo a proposta curricular,
para ser efetivada, ficar condicionada à aprovação de um
Conselho de pais e de representantes da comunidade civil.
III. Os conteúdos que compõem a Base Nacional Comum e a
parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na
cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde, e, ainda,
incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais,
da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e
dos alunos.
IV. Por “conteúdos escolares” que irão compor o currículo das
escolas de Ensino Fundamental, entende-se que são aqueles provenientes do resultado de pesquisa formuladas em centros acadêmicos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
verifica-se que estão corretas