João, reincidente, foi preso em flagrante, em razão da prática do
crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face do
agente, sendo certo que o processo penal tramitou de forma
regular, com o encerramento da instrução processual e
apresentação de alegações finais por parte do Parquet e da
defesa técnica. Registre-se, ainda, que todos os fatos foram
devidamente comprovados em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997,
o juiz fixará a pena-base, segundo as diretrizes previstas no
Art. 59 do Código Penal, dando especial atenção: