Nos termos da Lei n° 8.112/1990, ao entrar em exercício, o
servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto
de avaliação para o desempenho do cargo, observados os
seguintes fatores: