As hipóteses de contração direta pela Administração costumam
ser diferenciadas entre aquelas em que a competição é viável
e aquelas em que ela é inviável, sendo correto afirmar,
nesse último caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, que se
trata de
A licitação dispensável, que tem como exemplo a contratação
que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros
gêneros perecíveis, no período necessário para a realização
dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a
contratação será realizada diretamente com base no preço do
dia.
B licitação inexigível, que tem como exemplo a contratação nos
casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção
federal ou de grave perturbação da ordem.
C licitação dispensável, que tem como exemplo o
credenciamento.
D licitação dispensável, que tem como exemplo a contratação
dos serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual, preenchidos os requisitos
legais.
E licitação inexigível, que tem como exemplo a contratação de
profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.