Ao firmar contrato com determinado Município,
após vencer processo licitatório, o gestor de uma
empresa percebeu que havia uma cláusula no
instrumento que definia os riscos e as
responsabilidades entre as partes, além de caracterizar
o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
em termos de ônus financeiro decorrente de eventos
supervenientes à contratação. À esta cláusula, a Lei nº
14.133/21 dá o nome de: