Numa hipótese em que um processo administrativo disciplinar tenha tramitado até a fase final, com proferimento de decisão
aplicando penalidade ao servidor público, e que se tenha verificado a inexistência de intimação do mesmo no início do
procedimento para apresentação de regular defesa,
A é de rigor a revogação do processo, reabrindo-se prazo para defesa do servidor público, sendo possível, no entanto, o
aproveitamento dos atos praticados que não tenham gerado prejuízo ao servidor.
B a decisão poderá ser anulada pela própria Administração pública, em razão da obrigatoriedade de submeter todas as suas
decisões em processos disciplinares à instância superior, com recurso obrigatório.
C é discricionária a decisão pela revogação do procedimento, considerando que a decisão administrativa proferida em
processo disciplinar não faz coisa julgada, não gerando efeitos ao servidor público antes da homologação judicial.
D há nulidade, gerando fundamento para anulação dos atos posteriores e retomando-se o procedimento para conferir
oportunidade de defesa ao servidor público.
E a decisão não pode ser revista administrativamente, tendo em vista que não é obrigatória a apresentação de defesa e será
possível questionar integralmente o resultado no Judiciário.