De acordo com a Lei Federal Nº 8.080/90 de 19 de
setembro de 1990, as ações e serviços públicos de saúde e
os serviços privados contratados ou conveniados que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no
Art. 198º da Constituição Federal, obedecendo ainda a
determinados princípios. O texto abaixo, refere-se ao
seguinte princípio:
É o princípio que preconiza a garantia ao usuário de uma
atenção que abrange as ações de promoção, prevenção,
tratamento e reabilitação, com garantia de acesso a todos
os níveis de atenção do Sistema de Saúde. Tal princípio
também pressupõe a atenção focada no indivíduo, na
família e na comunidade (inserção social) e não num
recorte de ações programáticas ou doenças.