Considere as seguintes afirmativas sobre o tema Juizados
Especiais Criminais e a Jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça.
I. A transação penal não tem natureza jurídica de
condenação criminal, não gera efeitos para fins de
reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de
submissão voluntária à sanção penal, não significa
reconhecimento da culpabilidade penal nem da
responsabilidade civil.
II. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da
Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e,
descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação
anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a
continuidade da persecução penal mediante
oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito
policial.
III. Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial
ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas
em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida
exasperação, no caso de crime continuado ou de
concurso formal, e ao se verificar que o resultado da
adição é superior a dois anos, afasta-se a competência
do Juizado Especial Criminal.
IV. Não há que falar-se em preclusão se o oferecimento da
proposta de transação penal se der após a prolação da
sentença penal condenatória.
Estão corretas apenas as afirmativas