O artigo n° 12 da LDB vigente estabelece, em seu inciso I, que Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns
e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica.
O processo de elaboração da proposta pedagógica da escola deve:
A Ocorrer de forma centralizada pelos órgãos públicos competentes que definem as prioridades e diretrizes assumidas para
cada escola, de acordo com o contexto em que se encontram as unidades escolares.
B Considerar toda a equipe escolar (diretores, coordenadores, pedagogos, docentes, coordenadores de área), tendo como
referência curricular as experiências dos professores e gestores acerca dos conteúdos fundamentais e de sua hierarquia
de importância e sequenciação.
C Envolver os pais e responsáveis em sua elaboração e em sua execução, a fim de contemplar os anseios da comunidade
acerca do papel da escola.
D Considerar toda a equipe escolar (diretores, coordenadores, pedagogos, docentes, coordenadores de área), tendo como
referência as diretrizes educacionais e os documentos curriculares oficiais.
E Ser conduzido e elaborado pelo trio gestor escolar, tendo como base as diretrizes curriculares e a BNCC, e apresentado
aos professores em reunião pedagógica para que dêem cumprimento ao estabelecido.