De acordo com as alterações implementadas pela Emenda
Constitucional (EC) n.º 132/2023, a Reforma Tributária, em
relação aos municípios, estabeleceu a supressão
A do imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento
imposto sobre bens e serviços (IBS), que não incidirá sobre
operações com bens imóveis.
B do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI),
combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços
(IBS), que incidirá sobre operações com bens imóveis.
C do imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento
do imposto sobre bens e serviços (IBS), que incidirá,
inclusive, sobre operações com bens imóveis.
D do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e do
imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento do
imposto sobre bens e serviços (IBS), que incidirá, inclusive,
sobre operações com bens imóveis.
E do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e do
imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento do
imposto sobre bens e serviços (IBS), que não incidirá sobre
operações com bens imóveis.