O casal de italianos Luigi e Mirela reside em Roma e decidiu
adotar uma criança brasileira. Para tanto, o casal se habilitou em
uma agência de adoção italiana que os encaminhou diretamente
da Itália para conhecer Bruna, uma menina acolhida no Brasil,
pois o diretor da agência era primo da coordenadora da unidade
de acolhimento.
De acordo com a Lei nº 8.069/90 (ECA), o procedimento da
agência está: